A partir desta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. A medida tem como objetivo principal assegurar que o direito ao voto não seja impedido por detenções de última hora.
A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. No entanto, a regra não é absoluta e conta com exceções bem definidas pela legislação.
Quando a prisão é permitida?
Apesar da restrição geral, a lei estabelece situações específicas em que a prisão pode ser realizada durante o período eleitoral:
- Prisão em flagrante delito: Casos em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime.
- Sentença criminal condenatória: Condenações por crimes inafiançáveis já transitadas em julgado.
- Desrespeito a salvo-conduto: Situações de descumprimento de ordem judicial expedida pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de locomoção do eleitor.
Caso ocorra alguma detenção fora dessas hipóteses, a autoridade responsável é obrigada a apresentar o detido imediatamente ao juiz competente. Se a ilegalidade for confirmada, o magistrado deve determinar a soltura imediata e responsabilizar quem efetuou a prisão.
Regra também para candidatos e mesários
A proibição de prisões não se restringe apenas aos eleitores. Desde o dia 10 de outubro — 15 dias antes da votação —, os candidatos que disputam o segundo turno também contam com essa garantia, salvo em casos de flagrante delito. A mesma proteção se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções no dia do pleito.