De acordo com os dados oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 68.749 eleitores não compareceram às urnas em Roraima no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro-Esse número representou uma taxa de abstenção de aproximadamente 17,14% no estado.
Uma das principais dúvidas dos eleitores que não compareceram às urnas no início de outubro é se ainda podem exercer o direito de voto na decisão deste segundo turno. A resposta da Justiça Eleitoral é direta: sim, quem faltou no primeiro turno está apto a votar, desde que sua inscrição esteja regular.
Pelas normas vigentes, cada etapa da disputa é considerada uma eleição independente. O alto índice de abstenção registrado em 4 de outubro — quando mais de 33 milhões de eleitores deixaram de comparecer — não gera nenhum bloqueio automático para a participação na fase decisiva.
Prazos e justificativas
Embora o direito ao voto no segundo turno esteja garantido, a ausência no primeiro dia exige regularização posterior. O prazo para justificar a falta na primeira etapa vai até o dia 3 de dezembro de 2026. Já para quem eventualmente não comparecer ao pleito do dia 25 de outubro, o prazo limite para envio da justificativa será 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser feito inteiramente de forma digital por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral, além do atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Garantias trabalhistas
Para os profissionais que estarão em expediente no próximo domingo, a legislação trabalhista obriga as empresas a flexibilizarem a jornada. Os empregadores devem conceder tempo hábil para que os funcionários se deslocem até suas respectivas seções eleitorais, que funcionam das 8h às 17h (horário de Brasília).