A Prefeitura de Boa Vista deu início ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis), oferecendo uma oportunidade imperdível para pessoas físicas e jurídicas quitarem ou renegociarem suas dívidas com o município. A iniciativa concede abatimentos de até 100% sobre juros e multas, além de opções flexíveis de parcelamento.
O programa contempla débitos municipais gerados até 31 de dezembro de 2025, incluindo dívidas que já estão em fase de execução fiscal ou que possuem parcelamentos anteriores em aberto. O objetivo é facilitar a regularização dos contribuintes e reforçar a arrecadação municipal, cujos recursos são revertidos em obras e melhorias nos serviços de saúde, educação, segurança e zeladoria urbana.
Os descontos são progressivos de acordo com o número de parcelas escolhido:
- Pagamento à vista ou em até 4x: 100% de desconto em juros e multas.
- De 5 a 12 vezes: 90% de desconto.
- De 13 a 24 vezes: 80% de desconto.
- De 25 a 60 vezes: 70% de desconto.
Para aderir ao benefício por meio de parcelamento, é exigido o pagamento de uma entrada mínima de 5% sobre o valor da dívida (ou de 10% no caso de renegociação de parcelamentos antigos). É fundamental ressaltar que o atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas acarretará o cancelamento dos benefícios do Refis.
Informações Principais
- Prazo de adesão: Até 20 de novembro de 2026.
- Débitos elegíveis: Dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025 (incluindo dívidas já parceladas ou em execução fiscal).
- Descontos:
- À vista ou até 4x: 100%
- 5x a 12x: 90%
- 13x a 24x: 80%
- 25x a 60x: 70%
- Entrada mínima: 5% do valor da dívida (ou 10% para renegociações de acordos prévios).
- Atendimento presencial: Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação (SMPOFTI).
- Endereço: Rua Coronel Pinto, nº 188, Centro – Boa Vista/RR.
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
- Telefone para contato: (95) 3621-1650.